Validação de Atividades Complementares
O(a) discente pode validar 144h-a de Atividades Complementares em substituição e/ou complementação às 144h-a de disciplinas Optativas Livres (disciplinas de livre escolha dentre as oferecidas por qualquer curso de graduação da UFSC).
As Atividades Complementares podem ser validadas a partir de atividades de: Monitoria, Iniciação Científica, Pesquisa, Extensão. Para a validação, as horas trabalhadas são convertidas em horas-aula, sendo que uma hora-aula (1 h-a) equivale a cinco horas trabalhadas (5h). É preciso a utilização de dois (02) formulários:
Os formulários deverão ser assinados com assinatura digital utilizada na UFSC e enviados para o e-mail eletrica@contato.ufsc.br com o assunto Validação de Atividades Complementares: “nome do(a) discente”.
Portaria 347/PROGRAD/2014: DISCIPLINAS OPTATIVAS: carga mínima obrigatória 432 horas-aula, que devem ser cursadas, preferencialmente, a partir da 8ª fase-sugestão. No mínimo 288 horas-aula devem ser dentro de quatro das seis ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO constantes na matriz curricular. As demais 144 horas-aula podem ser de livre escolha dentre as disciplinas oferecidas pela UFSC, obedecendo os pré-requisitos, porém, o Colegiado sugere: LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) – 72h-a, ANT7002 Relações de Gênero – 72h-a, ANT7003 Relações Inter-étnicas – 72h-a, ANT7004 Etnologia Indígena – 72h-a, ANT7701 Estudos Afro-Brasileiros – 72h-a, ANT7068 Identidades e Diversidade – 72h-a, ANT7020 Família e Parentesco em Sociedades Complexas – 72h-a e Educação Física Curricular. O aluno pode validar até 144 horas-aula em Atividades Complementares em substituição e/ou complementação às 144 horas-aula de disciplinas de livre escolha.